Medida Provisória nº 944/2020: o que você empresa precisa saber
Principais dúvidas sobre o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Principais dúvidas sobre o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Medida provisória permite redução de jornada e salário e também suspensão do contrato de trabalho
Microempreendedores individuais (MEI) e donos de pequena e médias empresas devem ser fortemente impactados pelo período de combate ao coronavírus, especialmente devido ao fechamento do comércio em alguns locais.
O que muda no trabalho, auxílio de R$ 600, alterações em impostos, benefícios, na relação de empresas com o consumidor e em outras áreas que envolvem seu dinheiro durante a pandemia.
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a postergação por 90 dias do prazo de recolhimento dos impostos
Em mais uma tentativa de conter os efeitos nefastos da calamidade pública na economia, o governo federal fez publicar hoje, dia 02.04.2020, a MP 936.
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (1º) a medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata da aplicação de medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
A nova Medida Provisória que trata da redução de salários durante a pandemia da Covid-19, vai permitir redução da jornada ou de salários em até 70%, devendo custar R$ 51,2 bilhões para os cofres públicos
Acaba de ser lançado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego do governo federal para conter a crise econômica causada pela pandemia da covid-19.
Prazo era 30 de abril. Motivo do adiamento é a crise provocada pela pandemia do coronavírus. Até a última segunda, tinham sido entregues 8 milhões dos 32 milhões de declarações esperadas.
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